Riot esses dias eu estava pensando, ia ser muito maneiro se vocês fizessem uma parceria com uma empresa alimenticia, por exemplo com o sucrilhos, ae em cada caixa vinha um cartao de skin aleatoria. Ia favorecer vocês a empresa da parceria e ia ser uma nostalgia para toda comunidade. Isso ia lembrar muito antigamente quando você comprava um salgadinho e vinha um premiozinho. Vocês poderiam colocar um como se fosse um action figure do campeão e em baixo tinha um codigo pra vir uma skin aleatoria dele. Por favor Não ignorem esse post eu espero vocês fazerem isso a muiiito tempo.
Resolvido! Ir para Resposta em Destaque.
Opa, e ai, pessoal, tudo bem?
Vou dizer que, pessoalmente, sempre fui muito fã de parcerias e ações como essa. Em uma certa empresa de jogos que trabalhei no passado, já me envolvi com Cereais, album de figurinhas, chicletes, etc (hehehe), e sempre foi muito legal.
Em outros países, especialmente nos Estados Unidos e China, existem algumas ações legais, e sempre estudamos como reproduzir ou fazer algo similar por aqui. Não dá pra prometer nada, até porque o Brasil é um bicho bem complexo quando se fala de produtos e ações como essas, mas posso dizer que estamos olhando com carinho o que dá pra ser feito, e se surgir uma oportunidade, quem sabe? 😉
Aproveitando, o que vocês gostariam de ter do LoL? Podem listar e falar de coisas legais como roupas, miniaturas, acessórios, comida, o que acharem interessante!
GG<3
Nossa realmente eles iriam ganhar mais fãs, eu mesmo gosto tanto do jogo, que tenho camisetas, canecas, pingentes, mouse pad, relacionado ao game, boa ideia man, imagine comprar um salgadinho e vim um cartão do main, kkkkk
A SUA IDEIA É DIGNA DOS DEUSES!
@dark5 escreveu:
isso é proibido no brasil não é?
eu lembro que os salgadinhos antigamente vinham com várias coisaas, mas ai proibiram e ai nunca mais teve aquelas promoções de salgadinho com bonecos e etc
Yep, proibidíssimo. Venda casada de brindes em produtos alimentícios são proibidos, principalmente quando há apelo infantil. É regulamentado pelo CDC: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/codigo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90#a...